INFRAÇÃO

É possível ver no muro da empresa Transfreitas algumas propagandas eleitorais de vereadores e prefeito, esta conduta é vedada, não se pode fazer campanha eleitoral visual em estabelecimentos comerciais. A justiça eleitoral precisa estar atenta para garantir a paridade entre as candidaturas.

Acredito que o seu Carlito não sabe que ele também pode ser altuado por permitir propaganda eleitoral nos muros de sua empresa.

Com a palavra deixo a Justiça Eleitoral.