Castigo não merece quem a verdade fala

 

censura
A Justiça paraense continua emitindo decisões equivocadas ao conceder liminares que determinam supressões de postagens em blogs. A decisão caracteriza censura prévia, o que é vedado na Constituição e rejeitado em julgados dos tribunais superiores.
> Blog da Franssinete Florenzano é vítima de censura prévia
Hora é vítima do arbítrio a jornalista Franssinete Florenzano, em querela com o vereador Gervásio Morgado (PR): atendendo pedido desse, o juiz Miguel Lima Jr proibiu a jornalista de citar, mesmo indiretamente, o nome do vereador, sob pena de multa de R$ 5 mil se ousar desobedecer ao mandamento.
Além de golpear o direito à liberdade de expressão, o que fere a prerrogativa de dizer o presente, o juiz determinou apagar o passado: todas as postagens e comentários que citam o vereador Morgado no citado blog devem ser suprimidos.
> Vereador tem o direito de demandar na Justiça
Não está incorreto o vereador quando cobra providências jurídicas para salvaguardar seu direito, o qual ele julga solapado com as postagens: age melhor assim do que quando busca a sombra das alcovas para satisfazer o seu intento.
> A censura prévia é uma ferramenta arbitrária
A liberdade de expressão é um dogma que, necessariamente, se faz acompanhar da responsabilidade de quem se expressa.
Todavia, a título de prevenir responsabilidades, é antidemocrático e antijurídico amordaçar liminarmente a força da expressão enquanto se apura se ela é, ou não, devida.
Por ser um direito elevado à condição originária da natureza humana, a liberdade de expressão só pode ser emparedada por sentença terminativa, na qual o julgador deverá fundamentar o seu convencimento de que o que foi atacado não era a mais pura expressão da verdade, pois castigo não merece quem a verdade fala.

Blog do Parsifal